<
Voltar
para Dívidas - Título de Capitalização
11953
pessoas já leram essa notícia
Título de Capitalização é Poupança?
Não. Os títulos apresentam três diferenças fundamentais com relação à aplicação em caderneta de poupança. Primeiro, as aplicações em poupança não exigem carência para resgate dos recursos investidos. Segundo, enquanto a poupança remunera o capital investido pela TR + 6 % ao ano, os títulos remuneram o capital investido pela TR ou outra taxa referenciada a um percentual da taxa de juros básica aplicada à caderneta de poupança. Em 2002, enquanto as cadernetas renderam 9,1432%, a TR rendeu apenas 2,80 %. A terceira diferença está no fato de que os investimentos em poupança são assegurados peb Fundo Garantidor de Créditos (F.G.C), enquanto que as aplicações em títulos não contam com qualquer garantia oficial em caso de irregularidades na gestão financeira por parte da sociedade de capitalização.
11953
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O Resgate do Título de Capitalização
- Há riscos para quem adere a um título de capitalização?
- Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Sorteio de prêmios
- Os contratos de títulos podem ser rescindidos?
- Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?
- O que é um título de capitalização?
- A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?
- Prestações: número, reajuste e período
- Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?
- O que deve ser informado previamente ao consumidor?
- Título de Capitalização garante a aquisição de bens?
- As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)