<
Voltar
para Dívidas - Tarifas Bancárias
5752
pessoas já leram essa notícia
8. Os bancos devem comunicar esses aumentos aos clientes? Como?
Sim. As novas tarifas devem ser comunicadas com 30 dias de antecedência, portanto, começando em 31 de março de 2008. A divulgação deve ser feita em local e formato visível ao público nas agências e nas páginas na internet.(Resolução 3.518).
Fonte: Banco Central do Brasil
Fonte: Banco Central do Brasil
5752
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- 13. Qual é a atribuição da Ouvidoria das Instituições Financeiras?
- 3. Qual o objetivo dessas medidas?
- 2. Que documentos do Banco Central tratam do assunto?
- 14. O que acontece com a instituição que descumprir a norma?
- Conta corrente inativa, bancos podem cobrar tarifas?
- 7. E os aumentos? Respeitado os 180 dias, os bancos podem aumentar as tarifas o quanto quiserem?
- 1. O que mudou em relação às tarifas cobradas pelos bancos?
- 4. Quais foram as principais medidas?
- 5. Alguma tarifa se tornou gratuita? Quais?
- 10. Como saber se determinada tarifa tem sua cobrança permitida ou não?
- 12. Quem vai fiscalizar as novas normas?
- 9. O Banco Central vai divulgar a tabela das novas tarifas?
- 6. Os bancos continuam livres para criar qualquer tarifa?
- 11. As novas regras passam a valer a partir de quando?
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)