1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus
< Voltar para notícias
40 pessoas já leram essa notícia  

TJDFT aumenta indenização de passageira por atraso de mais de 30h em viagem de ônibus

Publicado em 13/08/2025

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 4 mil para R$ 7 mil a indenização que a Viação Transpiauí São Raimundense Ltda. pagará a uma passageira que enfrentou atraso superior a 30h em viagem entre Brasília e São Raimundo Nonato, no Piauí.

A autora da ação comprou passagem para viajar no dia 21 de dezembro de 2023, às 12h, com previsão de chegada, às 11h, do dia seguinte. O ônibus partiu com três horas de atraso e quebrou duas vezes durante o trajeto. A passageira chegou ao destino apenas, às 17h, do dia 23 de dezembro. A empresa não ofereceu assistência adequada nem informações precisas aos passageiros durante os transtornos. 

A requerente fazia a viagem para participar como madrinha do batizado do filho de sua prima. Por causa do atraso excessivo, ela perdeu a cerimônia e não pôde cumprir o compromisso familiar assumido. Diante da situação, ajuizou ação pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além do ressarcimento de despesas com alimentação.

A empresa de transporte apresentou contestação genérica, alegou que "falhas técnicas são incidentes inerentes à prestação de serviços de transporte" e sustentou a improcedência dos pedidos. A 10ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré ao pagamento de R$ 318,95 referentes às despesas com alimentação e fixou danos morais em R$ 4 mil.

Insatisfeita com o valor da compensação moral, a passageira recorreu ao TJDFT. O relator do processo destacou que "os defeitos apresentados pelo ônibus denotaram a desídia da empresa na prestação de serviço, além da quebra do dever de assistência e informação". O colegiado considerou que o atraso superou a razoabilidade e que a empresa falhou em prestar o devido suporte aos consumidores durante o incidente.

Para fixar o novo valor indenizatório, os desembargadores aplicaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, foi levado em conta a gravidade da falha na prestação do serviço e o impacto emocional causado à passageira. O montante de R$ 7 mil foi considerado adequado para compensar os danos morais sofridos e cumprir a função pedagógica da condenação, sem configurar enriquecimento sem causa.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais: 0702541-26.2024.8.07.0010

Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/08/2025

40 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas