Cassada aposentadoria de desembargador por venda de sentença a favor de bingo
Publicado em 16/07/2025
Façam suas apostas !
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (Porto Alegre) cassou, na semana passada, a aposentadoria compulsória do desembargador federal Edgard Antônio Lippmann Júnior, 71 de idade. A decisão é decorrência de “venda de decisão” para uma casa de bingo em Curitiba. Em 2005, uma investigação do Ministério Público Federal apontou que o então magistrado havia concedido medida liminar para a reabertura de uma casa de bingos na capital paranaense.
A ação de improbidade, decidida agora 20 anos depois da apuração dos fatos, foi movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). Esta identificou um acréscimo patrimonial significativo do magistrado em curto tempo, de dezembro de 2003 a março de 2004. Segundo a AGU, com o dinheiro da propina Lippmann adquiriu sete imóveis. O magistrado já estava afastado do cargo desde 2013, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No período posterior de 12 anos ele recebeu normalmente seus proventos de aposentado.
A partir de agora ele deixará de receber pagamentos mensais de cerca de R$ 48 mil. Só em um mês (dezembro de 2024), com o 13.º salário e penduricalhos, ele ganhou R$ 142, 9 mil (valor bruto). O julgado também impôs ao ex-desembargador a perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Ele era magistrado de carreira, aprovado em concurso em 1988. Após, já promovido ao TRF-4, integrou a 4.ª Turma da Corte que, agora - com outra composição - o defenestrou.
Na ação de improbidade administrativa, a AGU requereu que Edgard Lippmann tivesse a aposentadoria cassada, ante a comprovação do enriquecimento ilícito. O pedido foi acolhido em primeira instância. As duas partes apelaram: o ex-magistrado requerendo a improcedência da ação; a AGU pedindo que o réu também fosse condenado ao pagamento de multa civil (R$ 63 mil – a corrigir), ante a “evidente mercantilização da atividade jurisdicional”. Segundo o advogado da União, Eugênio Muller Lins de Albuquerque, o ex-magistrado “atentou contra a honra do cargo e do Poder Judiciário”, ao praticar “condutas perniciosas à sociedade”. A 4.ª Turma acolheu os argumentos da União e improveu o recurso da defesa.
Após o trânsito em julgado, o nome de Lippmann será incluído no Cadastro Nacional de Condenados por ato de improbidade administrativa no âmbito do Poder Judiciário. Este é um preceito do artigo 3.º da Resolução nº 44/ 2007 do CNJ.
O Espaço Vital pediu ao ex-magistrado sua manifestação de contraponto, mas não houve resposta. O advogado dele (Nefi Cordeiro, ministro aposentado do STJ, está em viagem.
O número do processo no CNJ é 0001852-74.2009.2.00.0000. O julgado do TRF-4 (proc. nº 5026609-44.2014.4.04.7000) não está disponível: a tramitação é com... segredo de justiça. Que estranho! Mas, o acórdão do CNJ pode ser acessado. Há um link no final desta página.
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 14/07/2025
Notícias
- 16/07/2025 Expectativa de piora na economia aumenta com tarifaço de Trump, aponta pesquisa Genial/Quaest
- Philco demite 800 funcionários em Manaus após queda das vendas
- Tesouro Nacional desembolsa mais de R$ 1,5 bilhão para cobrir débitos de Estados e municípios
- Após pedido de Trump, governo dos EUA abre investigação comercial contra o Brasil
- Monitor do PIB da FGV aponta alta de 0,3% em maio ante abril e de 3,9% contra igual mês de 2024
- Empresa é condenada por excesso de ligações com oferta de empréstimo
- Caesb é condenada por demora no fornecimento de água
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)