Entrei no golpe da pirâmide: o que fazer?
Publicado em 10/07/2025
Ao perceber que caiu em um golpe de pirâmide, o primeiro passo é interromper qualquer movimentação financeira ligada ao esquema. Continuar investindo ou convidando outras pessoas pode agravar o prejuízo e ainda gerar implicações legais.
A primeira orientação é suspender qualquer novo aporte financeiro. Também é necessário interromper imediatamente o convite a outras pessoas, já que indicar participantes pode ser caracterizado como envolvimento direto na prática criminosa.
A coleta de provas é etapa central. Devem ser guardados contratos, comprovantes de pagamento, registros de transferências bancárias e mensagens trocadas com os organizadores.
É recomendável realizar capturas de tela de sites, aplicativos e conteúdos de redes sociais usados para divulgação da proposta. Informações como nomes dos responsáveis, CNPJs e endereços também devem ser anotadas.
Com o material reunido, o próximo passo é registrar um boletim de ocorrência. O atendimento pode ser feito presencialmente em uma delegacia comum ou especializada em crimes financeiros, ou por meio de delegacias eletrônicas, nos estados que oferecem esse recurso. Todas as informações e documentos devem ser apresentados à polícia.
O Procon deve ser acionado para registrar formalmente o caso. O órgão pode orientar sobre direitos do consumidor, além de encaminhar a denúncia para medidas administrativas ou auxiliar na participação em eventuais ações coletivas.
A orientação jurídica deve ser buscada com um advogado especializado, que pode indicar os caminhos legais para tentar reaver os valores perdidos.
Caso a vítima tenha indicado outras pessoas, o acompanhamento profissional também é indicado para defesa em possíveis processos movidos por terceiros.
As denúncias formais devem ser enviadas à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), ao Ministério Público e à Polícia Civil. A CVM atua na fiscalização de operações financeiras irregulares, como promessas de investimento sem autorização.
Caso o esquema envolva instituições financeiras não reconhecidas, é possível também encaminhar denúncia ao Banco Central.
Há casos em que vítimas acabam sendo alvos de novos golpes. O advogado Marcos Antônio alerta para falsas promessas de “recuperação de valores”, feitas por serviços que cobram taxas para tentar reaver o dinheiro perdido.
Ele afirma que o boletim de ocorrência é essencial para que a Justiça atue contra os responsáveis e evite que façam novas vítimas.
Segundo o artigo 2º da Lei 1.521/51, esquemas de pirâmide são considerados crime contra a economia popular. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou jurisprudência sobre o tema, apontando que esse tipo de fraude prejudica principalmente os últimos participantes da cadeia.
Fonte: economia.ig - 09/07/2025
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