Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS
Publicado em 24/06/2025 , por João Pedro Lima

O índice é válido de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026
Os planos de saúde individuais ou familiares poderão reajustar os valores em até 6,06% neste ano, definiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (23). Apesar da definição agora em junho, o índice é retroativo: vale de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2026.
A medida vale para aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. É o menor valor de reajuste desde 2008, quando foi definido em 5,48%.
Novo teto
Segundo a ANS, o reajuste leva em consideração o aumento das despesas das operadoras com atendimentos realizados em 2024, incluindo tanto os custos dos procedimentos quanto a frequência de uso pelos beneficiários.
Carla Soares, diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, destacou que a medida busca equilibrar o sistema, evitando aumentos abusivos para os consumidores e, ao mesmo tempo, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos pelo setor.
O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que o plano foi contratado inicialmente. Para contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valor retroativo ao mês de renovação do plano.
Acima da inflação
Apesar do reajuste ser o menor em 17 anos, a porcentagem ficou acima do índice da inflação. Nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 5,32%.
A ANS afirma que o percentual calculado "considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde".
Exclusão de planos coletivos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida da ANS é insuficiente por deixar de fora a maior parte dos usuários, que seguem sujeitos a "aumentos historicamente mais altos e desiguais" nos planos coletivos.
Segundo o órgão, os planos individuais e familiares correspondem apenas a minoria do mercado. O Idec critica também a possibilidade de rescisão unilateral por parte das operadoras, considerada uma prática abusiva e arbitrária.
"Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos" , afirmou o Idec, em um posicionamento oficial.
Fonte: economia.ig - 23/06/2025
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