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Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS
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Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,06%, define ANS

Publicado em 24/06/2025 , por João Pedro Lima

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O índice é válido de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026

Os  planos de saúde individuais ou familiares poderão reajustar os valores em até 6,06% neste ano, definiu a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesta segunda-feira (23). Apesar da definição agora em junho, o índice é retroativo: vale de 1º de maio deste ano até 30 de abril de 2026. 

A medida vale para aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de  assistência médica no Brasil. É o menor valor de reajuste desde 2008, quando foi definido em 5,48%. 

Novo teto

Segundo a ANS, o reajuste leva em consideração o aumento das despesas das operadoras com atendimentos realizados em 2024, incluindo tanto os custos dos procedimentos quanto a frequência de uso pelos beneficiários.

Carla Soares, diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, destacou que a medida busca equilibrar o sistema, evitando aumentos abusivos para os consumidores e, ao mesmo tempo, garantindo a continuidade dos serviços oferecidos pelo setor. 

O reajuste poderá ser aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mesmo mês em que o plano foi contratado inicialmente. Para contratos que fazem aniversário em maio e junho, a cobrança pode começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valor retroativo ao mês de renovação do plano.

Acima da inflação

Apesar do reajuste ser o menor em 17 anos, a porcentagem ficou acima do índice da inflação. Nos últimos 12 meses, o IPCA, índice usado nas metas de inflação do governo, ficou em 5,32%.

A ANS afirma que o percentual calculado "considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde".

Exclusão de planos coletivos

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a medida da ANS é insuficiente por deixar de fora a maior parte dos usuários, que seguem sujeitos a "aumentos historicamente mais altos e desiguais" nos planos coletivos. 

Segundo o órgão, os planos individuais e familiares correspondem apenas a minoria do mercado. O Idec critica também a possibilidade de rescisão unilateral por parte das operadoras, considerada uma prática abusiva e arbitrária.

"Há anos, o instituto tem enviado contribuições e solicitado à ANS o avanço da regulação dos planos coletivos, principalmente para delimitar o reajustamento anual e para proibir o rompimento unilateral de tais contratos" , afirmou o Idec, em um posicionamento oficial.

 

Fonte: economia.ig - 23/06/2025

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