China dispensa visto para brasileiros em viagens de até 30 dias
Publicado em 15/05/2025
Isenção, que terá validade até 31 de maio de 2026, é parte de um projeto experimental e entra em vigor a partir do dia 1º de junho para cidadãos de Brasil, Argentina, Chile, Peru e Uruguai
A partir do dia 1º de junho, cidadãos brasileiros, assim como aqueles da Argentina, Chile, Peru e Uruguai, poderão visitar a China por um período de até 30 dias sem a necessidade de visto. Essa informação foi divulgada por Lin Jian, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China. A isenção de visto terá validade até 31 de maio de 2026 e é parte de um projeto experimental.
O anúncio ocorreu durante o Fórum China-Celac, onde o presidente chinês, Xi Jinping, enfatizou a intenção de promover intercâmbios mais fluidos entre a China e os países da América Latina. Além da isenção de visto, o evento resultou em compromissos significativos, incluindo a oferta de 3.500 bolsas de estudo e 10 mil oportunidades de treinamento.
Durante o fórum, Xi Jinping se reuniu com os presidentes Gabriel Boric, do Chile, e Gustavo Petro, da Colômbia, para discutir a necessidade de uma resposta conjunta a práticas comerciais unilaterais, especialmente em relação aos Estados Unidos. Essa conversa destaca a crescente cooperação entre os países da região e a China.
Petro, por sua vez, formalizou a adesão da Colômbia à Iniciativa Cinturão e Rota, um projeto ambicioso da China que visa expandir suas conexões comerciais globalmente. O chanceler do México, Juan Ramón de la Fuente, também participou do evento, manifestando o interesse do país em fortalecer o diálogo político com a China, evidenciando a importância das relações bilaterais.
Fonte: Jovem Pan - 15/05/2025
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)