Vivo é multada R$ 6 mil por exigir CPF de clientes em MG
Publicado em 03/04/2025 , por Vinicius Lara
Segundo o Ministério Público, a prática feriu o princípio da transparência e pode comprometer a privacidade das pessoas
A Telefônica Brasil S/A, conhecida como Vivo, foi multada em R$ 6.118,00 pelo Procon-MG por exigir o CPF dos consumidores no ato do pagamento.
A prática viola o Código de Defesa do Consumidor( CDC) – Lei Federal nº 8.078/1990 – e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A infração foi constatada na unidade da empresa no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.
De acordo com o Procon-MG, a exigência do CPF permite a criação de cadastros sem o conhecimento do consumidor, sob o argumento de oferecer descontos. No entanto, essa prática fere o princípio da transparência e pode comprometer a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina que qualquer registro ou cadastro deve ser previamente comunicado ao consumidor, o que, segundo os autos da fiscalização, não ocorreu no caso da Vivo. A LGPD (Lei nº 13.709/2018) também reforça a necessidade de consentimento para o tratamento de informações pessoais.
A empresa alegou que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal segue orientações da Secretaria da Fazenda. No entanto, o Procon-MG ressaltou que a nota fiscal deve ser emitida independentemente desse dado, pois o consumidor não é obrigado a fornecê-lo.
Diante da recusa da Vivo em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e uma Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa. O Ministério Público reafirmou seu compromisso com a defesa dos consumidores e a garantia do cumprimento das leis de proteção de dados e transparência comercial.
Em resposta ao caso, a Vivo que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica se baseia no manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
O MP rebateu a afirmação dizendo que essa justificativa não tira a obrigação legal de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecer esse dado no momento da compra.
Fonte: economia.ig - 02/04/2025
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