Banco é condenado por encerramento indevido de conta
Publicado em 15/07/2024
A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos.
A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação de um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a uma cliente. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 4ª vara Cível do Foro Regional de Itaquera, com base no entendimento de que o encerramento da conta da consumidora foi realizado de maneira inadequada, causando-lhe transtornos.
O caso envolveu o encerramento de uma conta bancária devido a alegadas "movimentações atípicas", sem que fosse fornecido um meio alternativo para a autora acessar seus fundos. A cliente teve que receber seu salário em cédulas, expondo-se a riscos e ficando impossibilitada de abrir uma nova conta no banco.
Em sua defesa, a financeira argumentou que o encerramento estava dentro das normas contratuais e motivado por desinteresse comercial.
A juíza decidiu que a relação entre as partes configura uma relação de consumo, aplicando-se as normas do CDC. Segundo a decisão, o banco falhou em fornecer um prazo adequado para que a cliente organizasse sua situação financeira após o encerramento da conta, o que caracteriza abuso de direito.
"A autora, de forma imediata, ficou sem acesso aos valores depositados em sua conta corrente, na medida em que, como narrou na inicial, estava com seu cartão vencido, sem que lhe tenha sido fornecido outro meio de movimentação dos recursos que não o seu direcionamento a agência da ré, situação que é passível de causar transtornos que excedem àqueles próprios do encerramento da conta bancária."
A indenização foi fixada levando em consideração a intensidade e duração do sofrimento da cliente, bem como a capacidade econômica do banco.
Além da indenização, o banco foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, totalizando R$ 1 mil.
O escritório Tadim Neves Advocacia defende a consumidora.
Processo: 1034634-81.2023.8.26.0007
Veja a íntegra da sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 12/07/2024
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)