Mulher que teve informações pessoais expostas em site de pesquisa de processos será indenizada
Publicado em 15/05/2024
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília determinou a Google Brasil Internet LTDA e a Goshme Soluções para a Internet LTDA – Me (JusBrasil) a remover das páginas indicadas pela autora conteúdos processuais com detalhes sensíveis. Além disso, a empresa JusBrasil deverá desembolsar a quantia de R$ 4 mil, por danos morais.
A autora conta que as empresas rés mantêm informações em sítios na internet, que violam sua privacidade e honra. Afirma que o conteúdo expõe situação de violência doméstica em que esteve envolvida e que gerou processo judicial.
Na defesa, a Google Brasil argumenta que é provedora de serviço de busca e que não possui controle editorial sobre o conteúdo indexado. Afirma que atua dentro dos limites legais e que remove os conteúdos, mediante ordem judicial específica. Já a JusBrasil alega que não tem responsabilidade sobre os conteúdos gerados por usuários e que segue as determinações do Marco Civil da Internet para remoção do conteúdo.
Ao julgar o caso, a Juíza explica que, apesar de as empresas prestarem serviço público importante, isso não as exime de realizar filtragem mínima, a fim de evitar a exposição indevida de pessoas envolvidas em processos judiciais. Declara que, mesmo que não se trate de processo em segredo de justiça, os ligados a direitos de família e de violência doméstica são naturalmente sensíveis e só devem ser publicados de forma restrita, de modo que não seja possível identificar os envolvidos, tampouco apresentar os seus dados pessoais.
Por fim, a magistrada pontua que a empresa JusBrasil expôs de forma inadequada a autora, além de dados pessoais e que, apesar de empresa extrair as informações nos sítios públicos de diversos Tribunais do Brasil, deve realizar filtragem, a fim de não expor as pessoas envolvidas, o que não foi observado. Portanto, “não tenho dúvida que a situação em comento gerou danos morais à autora, em face da evidente violação dos seus direitos de personalidade, provocados pela falha de serviço da Empresa ré GOSHME SOLUÇÕES PARA A INTERNET, na gestão dos dados que publica”, concluiu a Juíza.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 13/05/2024
Notícias
- 05/08/2025 Após manter Selic em 15% ao ano, Copom diz que ‘seguirá vigilante’ e fala sobre possíveis ajustes em ‘passos futuros’
- Crédito do Trabalhador pode ser saída para 56% dos brasileiros endividados, aponta pesquisa
- BP faz maior descoberta de petróleo e gás em 25 anos no Brasil
- INSS cancela permissão de 8 instituições financeiras para consignado sobre benefícios de aposentados
- Idosa que sofreu queda ao sair de banheiro deve ser indenizada
- Tarifaço de Trump pode gerar perda de R$ 180 mi para a indústria de cacau brasileira
- Homem será indenizado por furto de veículo em shopping
- Pix ganha impulso em locais visitados por brasileiros no exterior
- Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
- Leilão da Receita Federal tem joias e iPhone com lances de R$ 400
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)