Construtoras são condenadas a trocar piso defeituoso de apartamento
Publicado em 08/03/2024
O artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o construtor responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem de seus empreendimentos.
Esse foi o fundamento adotado pela juíza Renata Farias Costa Gomes de Barros Nacagami, da 3ª Vara Cível de Goiânia, para condenar três empresas a trocar o piso de um apartamento em razão de manchas que apareceram após a entrega, além de indenizar os proprietários em R$ 20 mil por danos morais.
Na decisão, a julgadora reconheceu a responsabilidade objetiva das construtoras pela reparação dos danos causados aos donos, nos moldes preconizados pelo artigo 12 do CDC.
“Nesse contexto, também é relevante pontuar que o construtor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores quanto aos vícios inerentes a defeitos de fabricação nos materiais utilizados na execução da obra, afinal, optou livre e conscientemente pela escolha do fabricante dos produtos utilizados como insumos necessários à entrega do imóvel ao consumidor final”, argumentou a juíza.
Quanto à oferta das empresas de fazer polimento do piso, a julgadora considerou que “não há certeza de que resolverá o problema das manchas, sendo a melhor opção, apesar de mais custosa, a troca de todo o piso”.
Ela acrescentou que, comprovado o dano e diante da responsabilidade das rés pela reparação, “forçoso reconhecer que a indenização pelos danos patrimoniais deverá consistir no reparo de todos os pisos do apartamento dos autores nos exatos moldes propostos pela perícia, mediante restituição dos valores despendidos”.
A juíza acatou também o pedido de danos morais no valor de R$ 20 mil. “O valor precisa compensar os danos sofridos pelos autores ao comprar um imóvel novo, na planta, e terem passado por toda a situação desde a entrega das chaves, ocorrida em 2017, além de desestimular a prática dessas condutas negligentes por parte das requeridas.”
Atuou na causa o advogado Rogério Rodrigues.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5168563-52.2021.8.09.0051
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/03/2024
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
