Turma mantém decisão que condenou banco a ressarcir vítima de golpe
Publicado em 19/02/2024
Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve inalterada sentença que condenou o Banco do Brasil S/A a ressarcir uma correntista a quantia de R$ 49.900,00, referente ao valor da transferência bancária realizada pela cliente, induzida pelo “golpe da falsa central de atendimento”.
No recurso, a instituição financeira responsabiliza a autora pelos danos sofridos, aponta a sua colaboração nos fatos, uma vez que a transferência de valores para a conta de terceiros se deu com a utilização de senha pessoal, cartão e biometria. Em sua defesa, a autora pede que o recurso do réu não seja aceito.
Na análise do caso, a Desembargadora relatora explica que o caso deve ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a relação contratual se enquadra no conceito de relação de consumo. Para a magistrada, o caso envolve o exame da responsabilidade pelo fato do produto ou serviço, regulado pelo art. 14 do CDC, que, dentre outras regras, prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pela reparação dos danos causados a seus clientes por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas.
Segundo a julgadora, o mesmo artigo impõe ao fornecedor a tarefa de demonstrar a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. “No caso, apesar de todo o esforço argumentativo empreendido pelo réu para demonstrar a inexistência de falha nos serviços prestados à consumidora e para impingir exclusivamente a ela a responsabilidade pelos prejuízos alegados, forçoso reconhecer o insucesso no desempenho de seu ônus processual”, afirmou a Desembargadora.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0705582-96.2022.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 16/02/2024
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
