Companhia aérea indenizará passageiros por transtornos causados após cancelamento de voos
Publicado em 08/03/2023
Clientes ficaram presos na cidade de escala.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos condenou uma companhia aérea ao pagamento de indenização a clientes por transtornos gerados após cancelamento de voos. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 15 mil para cada passageiro, além do ressarcimento dos custos de hospedagem, alimentação, traslados e outras despesas. Cabe recurso da decisão.
Segundo os autos, os requerentes partiram de Guarulhos com destino a Lisboa (Portugal), de onde seguiriam para Barcelona (Espanha). Porém, o segundo voo foi cancelado sem aviso prévio e os passageiros tiveram que arcar com despesas, até a remarcação da viagem, sem a devida assistência da companhia, que só forneceu um voucher para alimentação de valor irrisório. Ademais, os clientes tiveram bagagens extraviadas. O cancelamento também se repetiu no voo de volta ao Brasil, causando ainda mais transtornos.
Para o juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, o dever indenizatório por parte da companhia é incontestável. “Todos esses fatos demonstram de forma inequívoca a desídia da ré no trato com seus clientes e são suficientes para configurar a ilicitude da sua conduta. Além disso, o cancelamento de voos, qualquer que seja o motivo, está inserido no risco da atividade da requerida, que por isso mesmo deveria manter um melhor plano de emergência para tais casos, mas não foi o que se viu”, registrou o magistrado.
“Nesse contexto, o despreparo da requerida causou aos autores transtornos suficientes a ensejar o dano extrapatrimonial. Além disso, a jurisprudência é uníssona em reconhecer o dano moral em casos de atraso ou cancelamento injustificado do voo”, concluiu o juiz.
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 07/03/2023
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
