Distribuidora deve indenizar por corte indevido no fornecimento de gás
Publicado em 23/02/2023
Por vislumbrar falha na prestação do serviço, a juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do Juizado Especial Cível de Santana de Parnaíba (SP), condenou a distribuidora de gás Consigaz pelo corte indevido no fornecimento de gás de um casal, além de declarar a inexigibilidade da taxa de religação.
Os autores, um deles o advogado Luiz Augusto Módolo de Paula, atuando em causa própria, ajuizaram a ação indenizatória contra a Consigaz após ter o gás de sua casa cortado. Segundo os consumidores, o pagamento da conta de gás estava em débito automático, mas não foi efetuado corretamente em julho e agosto de 2021.
Consta nos autos que, após serem notificados do atraso, os clientes enviaram e-mail à distribuidora pedindo a emissão de novos boletos para saldar a dívida, mas não houve resposta. Para a juíza, isso configura falha na prestação do serviço, pois somente após o corte do abastecimento e o recebimento de nova mensagem, a Consigaz forneceu os dados bancários para quitação da dívida.
"Não socorre a ré a escusa no sentido de que após a realização do pagamento, o autor não enviou à ré cópia do respectivo comprovante, pois, da mesma forma que ocorre nas situações de inadimplemento, a requerida, empresa de grande porte, dispõe dos meios necessários para identificar o pagamento realizado e determinar providências de imediato, porém, a religação somente ocorreu sete dias após a quitação do débito."
Assim, a magistrada concluiu pela má prestação do serviço por parte da ré em relação à falta de pronta e eficaz resposta aos clientes por e-mail, "na medida em que tal providência se prestaria a oportunizar ao autor o pagamento do débito, que evitaria o corte de abastecimento e na demora para a realização da religação".
Com isso, a juíza apontou a ocorrência de dano material, uma vez que os autores chegaram de viagem com os filhos pequenos e se depararam com o corte do gás, item necessário para o preparo de alimentos, banhos, etc, e foram obrigados a procurar abrigo em um hotel, além de outras despesas.
"Os danos morais experimentados pelos autores, por seu turno, ante a situação enfrentada em razão das falhas na prestação dos serviços contratados, restaram bem caracterizados, exsurgindo claramente o dever de indenizar, já que o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si, de modo que, provada a ofensa, ipso facto, se configura o abalo moral indenizável", completou.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 1,5 mil, além do ressarcimento, a título de danos materiais, dos valores gastos pelos autores com hotel e alimentação no período em que ficaram sem fornecimento de gás, totalizando cerca de R$ 1 mil. Por fim, Almeida afastou a cobrança de taxa de religação por parte da distribuidora.
Clique aqui para ler a sentença
Processo 1005777-79.2021.8.26.0529
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 22/02/2023
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
