Município indenizará morador por leptospirose contraída em enchente
Publicado em 13/02/2023
Poder público falhou em não corrigir problema de drenagem.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o Município de Itapevi a indenizar morador que contraiu leptospirose após enchente, ficando sob risco de morte. A reparação por danos morais foi majorada para R$ 10 mil.
Segundo os autos, depois de forte chuva, a vítima teve sua residência invadida por lixo e lama de um córrego que transbordou, contraindo a doença bacteriana em decorrência do contato com água contaminada. O homem ficou vários dias internado em Unidade de Terapia Intensiva, em estado grave.
No entendimento da turma julgadora, a responsabilidade do Município é evidente, uma vez que a prova pericial atestou a presença de poucas bocas de lobo e grelhas de drenagem pluvial no local, além de acúmulo de entulho que comprometem o escoamento de água, causando constantes alagamentos. “A prova coligida demonstra que a Prefeitura conhecia os problemas de drenagem na bacia dos corpos d'água envolvidos já há décadas, mas não realizou as obras necessárias para corrigi-los. Não se pode vislumbrar na ocorrência de fortes chuvas a força maior ou o caso fortuito, porque nada há de imprevisível”, pontou o relator do acórdão, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez.
“Em relação aos danos morais, não há dúvida de que ocorreram. O autor sofreu danos físicos e psicológicos, que lhe acarretam enorme dissabor, necessitando permanecer internado, inclusive em UTI, ante a gravidade da leptospirose contraída por meio do contato com a água contaminada”, complementou o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Teresa Ramos Marques. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1005708-84.2017.8.26.0271
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 12/02/2023
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)