Contas de luz não terão tarifa extra no mês de dezembro
Publicado em 28/11/2022

Aneel determinou a manutenção da bandeira verde por causa do alto patamar de reserva de água nas hidrelétricas brasileiras
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a continuidade da bandeira verde na conta de energia no mês de dezembro, o que significa que não haverá cobrança de taxa extra no final do ano. A determinação se deve ao período de chuvas e ao bom nível dos reservatórios de água brasileiros. Segundo o operador nacional do sistema, que controla o sistema elétrico brasileiro, a carga de energia, por exemplo, deve crescer 1,2% no mês de dezembro, e o nível dos reservatórios nas regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde estão ass principais hidrelétricas do país, deve crescer expressivamente, encerrando dezembro ao nível de 52,1% da capacidade, o que representa mais do que 5% do total de armazenamento das hidrelétricas em novembro. O operador nacional do sistema projeta também para dezembro chuvas relativamente significativas, 95% da média histórica, o que deve manter o nível dos estoques de água fortalecidos. A tendência é que a bandeira verde vigore até o final do período chuvoso, por volta de março e abril de 2023.
Fonte: Jovem Pan - 27/11/2022
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)