Ministro do TCU diz que não vai suspender distribuição de dividendos da Petrobras
Publicado em 09/11/2022
Augusto Nardes disse à Jovem Pan News que não vai conceder medida cautelar ao Ministério Público (MP) para suspender os pagamentos antecipados da estatal
O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, disse à Jovem Pan News, nesta segunda-feira, 7, que não vai conceder uma medida cautelar ao Ministério Público (MP) junto ao TCU para suspender o pagamento de dividendos antecipados por parte da Petrobras. Segundo ele não há razão ou motivo para a adoção de uma medida emergencial. Nardes acrescentou que o mérito desta demanda do MP junto ao TCU só deve ser apreciado pelo tribunal em 29 de dezembro. O ministro do TCU disse que a Petrobras deixou para trás um passado marcado pelo “petrolão”, desvios e corrupção, e vem adotando práticas modernas de compliance e governança. Na sexta-feira passada, 4, o subprocurador-geral do MP junto TCU, Lucas Furtado, apresentou um pedido de suspensão do pagamento destes dividendos e alegou que é preciso conhecer e avaliar a legalidade do pagamento destes dividendos bilionários para não colocar em risco a saúde financeira da estatal brasileira de petróleo.
No dia anterior, a Petrobras anunciou, após decisão do Conselho de Administração, que iapagar em dividendos antecipados R$ 43,6 bilhões. Isso gerou um movimento por parte da Associação Nacional dos Petroleiros (Anapetro), da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e até do ex-diretor da estatal, Guilherme Estrella, que entrou com uma ação na Justiça para bloquear o pagamento dos dividendos antecipados por parte da Petrobras. O governo de transição de Lula queria que estes recursos ficassem disponíveis somente a partir de 2023.
Fonte: Jovem Pan - 08/11/2022
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)