Banco deve indenizar cliente vítima de golpe por telefone
Publicado em 25/10/2022
Magistrado concluiu que houve falha na prestação de serviço por parte da instituição financeira.
O juiz de Direito José Pedro Souza Netto, da vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES, condenou um banco a indenizar cliente vítima de golpe por telefone. O magistrado considerou que devido a má prestação de serviço da instituição financeira, "terceiro de má-fé se passando por funcionário da requerida ludibriou a parte autora e teve conhecimento dos dados da requerente".
Na Justiça, a representante de uma empresa alegou que, por ligação, passou seus dados bancários a uma suposta funcionária do banco ao qual possui conta. Posteriormente, verificou o débito, indevido, de 50 mil referentes a duas transferências via PIX. Na ocasião, entrou em contato com a instituição financeira para restituição do dinheiro retirado de sua conta por meio fraudulento, todavia, o banco creditou apenas o valor parcial do prejuízo.
Em defesa, o banco sustentou que houve culpa exclusiva da vítima.
Falha no serviço
Ao julgar o caso, o magistrado pontuou que o serviço não foi prestado de forma adequada pelo banco, uma vez que ficou "demonstrado pelos documentos juntados que a requerente foi vítima de um possível golpe, que lhe gerou diversos prejuízos".
No mais, pontuou que apesar da cliente ter realizado contato com a empresa para solucionar a questão, "recebeu apenas provimento parcial". Restando, ainda, a quantia R$31 mil de prejuízo, referente ao valor que foi retirado da conta por meio fraudulento.
"Graças a falha na prestação de serviços pela requerida, terceiro de má-fé se passando por funcionário da requerida ludibriou a parte autora e teve conhecimento dos dados da requerente, realizando a liberação de capital de giro."
Concluiu, assim, estar evidente a má prestação do serviço pelo banco, razão pela qual é "cabível a fixação de indenização condizente com a gravidade do ato praticado". Nesse sentido, condenou o banco ao pagamento de R$ 31 mil referente ao valor que foi retirado da conta da consumidora e R$ 2 mil a título de danos morais.
O escritório Metzker Advocacia atua na causa.
Processo: 5000153-30.2022.8.08.0049
Leia a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 24/10/2022
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
