Imposto de Renda pago sobre pensão alimentícia terá devolução; veja como receber
Publicado em 10/10/2022
Apenas valores referentes aos últimos cinco anos serão restituídos pelo Fisco; mudança acontece após decisão do Supremo Tribunal Federal
A Receita Federal vai devolver os valores pagos do Imposto de Renda referentes a pensão alimentícia. A decisão, publicada nesta sexta-feira, 7, acontece após definição de 23 de agosto do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou a incidência do imposto sobre os valores decorrentes do direito da família. Ou seja, a Suprema Corte considerou que valores recebidos de pensão alimentícia são isentos. Com isso, aqueles que nos últimos cinco anos – de 2018 a 2022 – apresentaram declarações incluindo o benefício como rendimento tributável, poderão retificar as declarações e receber os valores. “Não esqueça! É importante guardar todos os comprovantes referentes aos valores informados na declaração, inclusive na retificadora, que podem ser solicitados pela Receita Federal para conferência até que ocorra prescrição dos créditos tributários envolvido”, diz o Fisco. Para reaver os valores pagos, os contribuintes devem fazer uma declaração retificadora por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. Segundo a Receita Federal, durante o preenchimento da nova declaração, o valor de pensão alimentícia deve ser excluído dos itens tributáveis e colocado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando a opção pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.Caso o declarante não tenha inserido um dependente que tenha recebido pensão alimentícia, ele poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente. Entretanto, as condições para a inclusão são: ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais e se o dependente não ser titular da própria declaração. Se após retificar a declaração o saldo de imposto for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais. Mas se o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Fonte: Jovem Pan - 07/10/2022
Notícias
- 08/10/2025 Governo Lula estuda tarifa zero no transporte público; Haddad diz que há estudos para melhor serviço
- Como funcionava esquema de fraudes que vendia vagas em concursos por até R$ 500 mil
- Caderneta de poupança tem saída de R$ 78,5 bilhões até setembro
- FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro
- Governo autoriza nomeação de 459 aprovados na 1ª edição do CPNU
- Dólar fecha a R$ 5,35 com incertezas fiscais, e Ibovespa despenca com MP do IOF
- Lula sanciona lei que amplia pena para quem fornecer álcool a menores
- Juros altos e fim do acordo comercial com a Colômbia pesam e produção de carros cai em setembro, diz Anfavea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)