Paciente obtém liminar para obrigar convênio a cobrir tratamento com canabidiol
Publicado em 25/07/2022
Medicação foi a única que surtiu efeito para o paciente, diz advogado
SÃO PAULO
Um paciente de Nova Friburgo (RJ) obteve na sexta (22) uma liminar que lhe garante acesso ao tratamento com canabidiol negado pelo plano de saúde.
Ele também pede indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, que será definido na sentença.
A medida acontece na esteira das novas regras estabelecidas no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), segundo o advogado Columbano Feijo, do escritório Falcon, Gail, Feijó e Sluiuzas Advocacia Empresarial, que representou o paciente na ação.
O advogado explica que o tratamento não está previsto na lista da agência, mas foi a única medicação que surtiu efeito aos ataques epilepsia do seu cliente.
No início de junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que o rol da ANS é taxativo e desobrigou as operadoras de planos de saúde de custear, com a possibilidade de exceções, procedimentos não incluídos na lista de cobertura.
Fonte: Folha Online - 24/07/2022
Notícias
- 08/10/2025 Governo Lula estuda tarifa zero no transporte público; Haddad diz que há estudos para melhor serviço
- Como funcionava esquema de fraudes que vendia vagas em concursos por até R$ 500 mil
- Caderneta de poupança tem saída de R$ 78,5 bilhões até setembro
- FGTS terá novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro
- Governo autoriza nomeação de 459 aprovados na 1ª edição do CPNU
- Dólar fecha a R$ 5,35 com incertezas fiscais, e Ibovespa despenca com MP do IOF
- Lula sanciona lei que amplia pena para quem fornecer álcool a menores
- Juros altos e fim do acordo comercial com a Colômbia pesam e produção de carros cai em setembro, diz Anfavea
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)