Luizacred deve indenizar cliente por inscrição de dívidas prescritas no SCR
Publicado em 22/10/2021
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central é considerado uma instituição restritiva de crédito, por avaliar a capacidade de pagamento do consumidor. Assim, a 4ª Vara Cível de São Paulo condenou a sociedade de crédito Luizacred — gerida pela varejista Magazine Luiza e pelo banco Itaú —, a indenizar em R$ 10 mil um cliente inscrito no sistema por dívidas prescritas.
O autor, representado na ação por Ricardo Vicente de Paula, do Vicente de Paula Advogados celebrou contrato de financiamento para aquisição de bens em duas oportunidades, efetuou alguns pagamentos e mais tarde ficou inadimplente. Por isso, a ré apontou seu nome nos róis de inadimplentes, e após o vencimento do prazo para manutenção da inscrição, solicitou a baixa.
"Por meio desta central de risco de crédito é possível obter informações negativas ou positivas dos clientes perante as instituições financeiras", lembrou a juíza Fernanda de Carvalho Queiroz.
Segundo ela, apesar de não ser oficialmente um órgão de restrição de crédito, o SCR funciona de forma semelhante a cadastros de inadimplentes, já que pode trazer efeitos negativos ao nome da pessoa registrada perante o sistema financeiro.
"Pouco importa que inexista prova nos autos quanto ao efetivo prejuízo sofrido em virtude do evento danoso. O que releva é que o registro levado a efeito era indevido, configurando o ilícito do qual o dano moral é indissociável", apontou a magistrada ao fixar a indenização.
Clique aqui para ler a decisão
1014033-43.2021.8.26.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 20/10/2021
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
