INSS é condenado a indenizar segurado que sofreu AVC por bloqueio indevido
Publicado em 14/07/2021 , por Gabriel Guedes
O Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ) foi condenado pela 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um segurado que teve seu auxílio-doença bloqueado indevidamente. Segundo a decisão da Justiça, o corte do benefício se deu com base em um laudo incoerente.
O segurado do INSS , que é vigilante, sofreu um AVC em 2014 e passou a receber o auxílio-doença, até que, em 2017, quando tentou prorrogá-lo, a perícia administrativa não constatou incapacidade laboral e suspendeu o auxílio, já que, em tese, ele não teria mais direito a receber.
O trabalhador, no entanto, alegou que ficou sem condição de sustentar a si própria e a sua família por cinco meses após o bloqueio do auxílio do INSS . Ao recorrer, o segurado teve seu pedido de indenização negado em primeira instância, mas o juiz relator Odilon Romano Neto considerou que as informações apuradas pela perícia não justificariam de forma alguma o corte do benefício, apesar de reconhecer que o médico perito tem independência técnica.O laudo de avaliação que bloqueou o auxílio-doença do segurado reconhecia que ele apresentava dificuldade para andar e paralisia da mão direita, sequelas do AVC sofrido em 2014. Ainda assim, foi tomada a decisão de dar alta médica com base no "afastamento longo", cortando o auxílio-doença. O relator, por sua vez, apontou "absoluta incoerência e equivocidade do laudo".
"Essa conclusão está a toda evidência equivocada. Se o autor estava — como a própria perícia constatou — incapacitado para a atividade habitual de vigilante , o segurado, ora autor, deveria ter sido encaminhado ao procedimento de reabilitação", destacou o juiz, que, em segunda instância, decidiu por condenar o INSS a pagar indenização por danos morais.Procurado pelo iG, o INSS não retornou até a publicação.
Fonte: economia.ig - 13/07/2021
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
