Plataforma já recebeu mais de três milhões de reclamações em seis anos
Publicado em 08/10/2020
Comprar um produto que não é entregue, está com defeito, ou ser vítima de publicidade enganosa são situações pelas quais o consumidor pode passar. Mas o cidadão tem uma proteção. É o Código de Defesa do Consumidor que completa, no próximo dia 11 de setembro, 30 anos.
A Lei 8.078 de 1990, que criou o Código, trouxe ganhos e uma cultura de proteção ao consumidor, como avaliou a secretária nacional do consumidor, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Juliana Domingues.
“Temos uma série de ganhos decorrentes da sua aplicação. Os princípios e valores constitucionais que procuram garantir a proteção e defesa do consumir foram reforçados por meio da legislação, pelo código, e com isso tivemos uma absorção pela sociedade da cultura de proteção ao consumidor”, disse.
“Vemos isso na prática do dia a dia em que os fornecedores procuram cada vez mais melhorar a qualidade da informação e que o consumidor entende que ele tem direitos e busca a concretização desses direitos promovendo um ambiente muito mais harmônico nessas relações de consumo”, disse a secretária Juliana Domingues.
Consumidor.govPara reforçar o cumprimento dos direitos dos consumidores, a plataforma Consumidor.gov.br foi criada pela para possibilitar a resolução de problemas diretamente entre o consumidor e a empresa, pela internet, de forma simples, sem a necessidade da instauração de processo administrativo ou judicial.
Em seis anos, já são mais de três milhões de reclamações registradas, com o índice de solução em torno de 81%. O prazo médio de resposta é de 6,5 dias.
A secretária Juliana Domingues explicou que a plataforma é uma solução alternativa para dos conflitos nas relações de consumo. “Você pode ter a oportunidade de resolver a sua demanda sem sair de casa, sem custos, e num período de tempo que jamais seria possível se tivesse que acionar o Poder Judiciário”, disse.
A servidora pública Vanessa de Souza Vieira já usou o Consumidor.gov.br mais de uma vez. A última foi após comprar uma mochila, pela internet, que chegou com defeito. Ela entrou em contato com o serviço de atendimento ao cliente da empresa, por telefone e por e-mail, mas não conseguiu chegar a um acordo que considerasse justo.
“Depois de várias trocas de e-mail e telefonemas com a empresa, não consegui resolver a situação. Foi quando entrei no Consumidor.gov.br, registrei minha reclamação e logo a empresa entrou em contato comigo e resolveu meu problema devolvendo o valor completo que eu tinha pago, tanto pela mochila quanto pelo frete”, relatou.
“É uma política pública que eu indico e que vale a pena para tentar solucionar um conflito de consumo”, disse Vanessa.
Como funcionaO processo é simples. Basta acessar a plataforma Consumidor.gov.br, e verificar se a empresa contra a qual se quer reclamar está cadastrada no site. Caso sim, é só registrar a reclamação. A empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Nesse período, a empresa pode interagir com o consumidor antes da postagem de sua resposta final.
O consumidor tem até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa. É preciso informar se a reclamação foi resolvida ou não. E ainda indicar o nível de satisfação com o atendimento recebido.
“Quase 900 empresas já estão cadastradas, outras estão em processo de ingresso nessa plataforma, por isso ela é uma referência no Brasil e no Mercosul. Estamos incentivando e dando suporte técnico a países do Mercosul que querem criar uma plataforma semelhante à nossa do Consumidor.gov.br ”, disse a secretária nacional do consumidor, Juliana Domingues.
Fonte: Consumidor.gov - 07/10/2020
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
