Justiça proíbe DF de descontar IR e contribuição sobre auxílio-creche de policial civil
Publicado em 22/09/2020
O juiz substituto do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF deferiu o pedido de urgência feito por um servidor e proibiu o Distrito Federal de descontar de seu contracheque valores referentes a imposto de renda ou contribuição do auxílio-creche.
O autor ajuizou ação na qual narrou que integra os quadros da Polícia Civil do DF e, por ter filho menor de idade, usufrui de auxílio creche. Alega que apesar de o mencionado benefício não integrar o salário-contribuição, ou seja, não ser passível de incidência de Imposto de Renda, o DF vem efetuando descontos indevidos em sua folha de pagamento, não apenas quanto ao imposto, mas também a título de contribuição para uso do benefício denominada “cota parte escolar“. Diante das irregularidades dos descontos, requereu que o DF fique impedido de efetuá-los, bem como seja obrigado a ressarcir os valores retidos indevidamente.
Ao analisar o pedido, o magistrado explicou que vislumbrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da antecipação da tutela, pois a probabilidade do direito do autor está demostrada na súmula 310 do Superior Tribunal de Justiça, que consolidou o entendimento de que o auxílio-creche não integra o salário-contribuição, tendo em vista seu caráter indenizatório e não remuneratório. Assim, o juiz registrou: “O perigo de dano me parece evidente, uma vez que a cada folha de pagamento a parte demandante sofre desconto ilegal em seus vencimentos a título de imposto de renda e cota-parte do auxílio-creche.”
Da decisão cabe recurso.
PJe: 0735583-87.2020.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 21/09/2020
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
