Estudante receberá R$10 mil por ter sido negativada injustamente
Publicado em 14/07/2020

Faculdade terá que pagar multa a ex-aluna depois de fazer cobranças indevidas
Uma faculdade em Corumbá (MS) terá que indenizar em R$10 mil uma ex- estudante depois de realizar cobranças indevidas a ela. A instituição continuou cobrando a aluna mesmo após o cancelamento da matrícula, e chegou a negativar seu nome. As informações são do Campo Grande News.
Na ação, a aluna conta que fez a matrícula na faculdade para cursar pedagogia em 2019, mas precisou cancelar o contrato em seguida. Ela recebeu, então, três boletos da instituição para quitar a recuperação da bolsa, a matrícula e a multa por quebra de contrato. Depois de pagá-los, ela continuou a receber cobranças de um boleto no valor de R$457,77, com vencimento para julho. Mesmo depois de reclamar no Procon , a aluna continuou sendo cobrada e, em novembro de 2019, seu nome foi colocado nos serviços de proteção ao crédito.
Foi então que ela entrou com uma ação contra a faculdade, pedindo declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais de R$15 mil. A instituição alegou que a cobrança não era indevida, mas o juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos deu sentença favorável à aluna.
Segundo ele, a faculdade já havia reconhecido cobrança indevida quando a aluna acionou o Procon. "Nesse caso, é no mínimo contraditório o comportamento da fornecedora que, em dado momento, reconhece a dívida como inexistente e informa seu cancelamento e, em outro, procede à sua inscrição em cadastro de inadimplentes, situação que não pode ser admitida", sentenciou.
Por entender que a faculdade foi imprudente e negligente, o juiz foi favorável à aluna, mas diminuiu o valor da indenização . Ela deve receber R$10 mil da instituição de ensino.
Fonte: economia.ig - 13/07/2020
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)