Trabalhador poderá ter de arcar com custos de processos contra o INSS; entenda
Publicado em 29/11/2019
Governo deve enviar projeto de lei com a intenção de reduzir o número de ações judiciais contra as empresas; hoje, os gastos saem dos cofres públicos
O governo deve propor que os trabalhadores passem a arcar com as despesas ao entrar com processos judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, os gastos com essas ações saem dos cofres públicos, seja da União ou dos estados.
Segundo técnicos do ministério da Economia, a medida viria para reduzir a judicialização. Cerca de 15% dos benefícios pagos pelo INSS foram obtidos por via judicial. Os casos mais comuns envolvem aposentadoria especial (paga a trabalhadores expostos a agentes nocivos), Benefício de Prestação Continuada (BPC, pago a idosos carentes e pessoas com deficiência) e aposentadoria rural.
A equipe econômica chefiada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes , propõe que pessoas com renda suficiente irão arcar com os custos de uma ação contra a Previdência Social caso a Justiça decida contra o autor do processo. Os mais pobres, famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 2.994) ou com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 499) seriam poupados.
A medida faz parte do programa de geração de empregos com redução de encargos para os empregadores, que vem sendo tratado pelo governo como Programa Verde Amarelo . Segundo o governo, a ideia é que haja redução do número de ações contra as empresas, o que poderia facilitar a geração de empregos .
A implementação das novas regras depende da aprovação de um projeto de lei que será enviado pelo governo. Portanto, a palavra final será de deputados e senadores. A proposta iniciará sua na tramitação na Câmara e, se aprovada, seguirá para apreciação do Senado.
O projeto prevê também que, em caso de falta de documentos no pedido de benefício do INSS , o requerimento deve ser arquivado. O benefício requerido, seja ele auxílio, aposentadoria ou pensão, só passará a ter validade a partir do segundo pedido.
Fonte: economia.ig - 28/11/2019
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