Seguro-saúde que deixou turista desamparado em Nova Iorque terá de indenizá-lo
Publicado em 27/11/2019 , por Ângelo Medeiros
Uma empresa que comercializou seguro-saúde a um turista e depois o deixou desamparado durante estadia em Nova Iorque terá que indenizá-lo em mais de R$ 30 mil. O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. Consta nos autos, que tramitaram no Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, que o consumidor adquiriu um seguro-saúde em 22 de janeiro de 2018, com vigência de 12 meses.
Em sua viagem aos Estados Unidos, mais precisamente quando estava em Nova Iorque, em 9 de maio daquele ano, o homem sofreu uma queda, lesionou o ombro e precisou procurar auxílio médico por sentir muitas dores. Na ocasião, foi diagnosticado o rompimento do manguito rotador, com indicação de solução cirúrgica.
Ocorre que, embora tenha permanecido mais 17 dias em viagem internacional, o seguro protelou e ao final não disponibilizou em tempo autorização para a operação que se fazia necessária. Somente após retornar ao Brasil, em 27 de maio, é que o consumidor pôde ser submetido a cirurgia, a suas expensas.
"O autor segurado foi submetido a situação dolorosa pois, mesmo com indicação cirúrgica, permaneceu com dor até a realização da cirurgia no Brasil, visto que a ré nada fez. Inaceitável a conduta (...) perante o consumidor", analisou o juiz Alexandre Morais da Rosa ao prolatar a sentença.
Ele desconsiderou argumentação apresentada pela seguradora, que aduziu que a lesão era preexistente e não havia emergência ou urgência no caso, pois o homem seria portador de artrite degenerativa em grau moderado e com dores habituais no ombro. Acrescentou que, mesmo assim, ele foi medicado e realizou cirurgia eletiva quando de seu retorno ao país.
O quadro demonstrado pelo cirurgião que realizou a operação, entretanto, contrasta e derruba tal raciocínio. "Sem dúvida nenhuma a lesão sofrida era considerada urgente, como se fosse uma fratura. O único tratamento indicado seria a operação. O paciente continuou com dor até a cirurgia", atestou o profissional, ao destacar ainda o respeito que seus colegas americanos prestam aos protocolos médicos.
Para o magistrado, ficou claro que a situação apresentada em muito ultrapassou o mero dissabor. "Práticas como essas devem ser coibidas de todas as formas, sendo que a indenização por dano moral aos consumidores comprovadamente lesados, como no caso, servirá como desestímulo à perpetuação de tais condutas lesivas por parte da ré", concluiu Morais da Rosa.
O viajante, agora, receberá R$ 30 mil por danos morais, acrescidos de R$ 304,11 por danos materiais, além do ressarcimento de U$ 1,4 mil - valor que pagou ao ser atendido em uma clínica em Manhattan que, posteriormente ele descobriu, não era credenciada pelo seu seguro. Cabe recurso (Autos n. 0300924-52.2019.8.24.0090).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/11/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
