Azul indenizará por impedir embarque de filho adotivo de casal homoafetivo
Publicado em 19/09/2019
Decisão é da Justiça do RJ.
A Justiça do RJ condenou a companhia aérea Azul a indenizar em decorrência de impedimento no embarque de filho adotivo de um casal homoafetivo. A juíza de Direito Juliana Leal de Melo fixou dano moral de R$ 5 mil para cada membro da família e dano material pelo gasto com o voo perdido.
O casal homoafetivo francês, que mora há 10 anos no Brasil, estava em Trancoso, na Bahia, com o filho de dois anos e os pais de um dos autores. A viagem foi organizada para que os avós conhecessem o novo neto.
Na volta, ao receber a certidão da criança, um dos atendentes da Azul teria questionado onde estava a mãe do bebê. Quando informado que a criança não tinha mãe, mas sim dois pais, o funcionário falou que isso não era possível e que iria procurar um agente da Polícia Federal. Por ser sábado, a PF não estava de plantão no terminal. A família ficou três horas esperando por uma solução. Os avós embarcaram para o Rio para não perderam o voo do Brasil para França. O casal perdeu o voo e desembolsou R$ 5.285,18 para voltar para casa.
A Azul alegou que os autores apresentaram certidão de nascimento sem qualquer autenticação física que pudesse conferir a devida fé ao documento; e que o selo de autenticação digital não supre a exigência de cópia autenticada física.
Ao analisar o caso, a julgadora lembrou que a autenticação digital tem o mesmo valor legal da autenticação analógica/material, conforme a MP 2.200-2/01.
“A assinatura digital é um mecanismo criado para atribuir originalidade a um documento eletrônico, isto é, certeza da autoria (identificação de quem participou da transação eletrônica) e garantia de integridade (possibilidade de detectar alterações no documento).”
Conforme a magistrada, na esfera pública, em especial no Judiciário, diversas são as iniciativas que preveem a utilização de documentos digitais, motivadas pelas vantagens destacadas anteriormente neste trabalho.
“Assim, resta configurada a falha na prestação do serviço da ré, diante do fato incontroverso consistente no impedimento do embarque, baseado tão-somente na ausência de documentação hábil, quando é certo que o menor estava suficientemente identificado, bem como acompanhado de seus responsáveis legais e de parentes vindos do exterior.”
Por fim, concluiu que deve ser atendido o pedido de reparação de morais e materiais pois “houve nítida ofensa ao direito dos autores de serem transportados pela companhia aérea”.
- Processo: 0177206-66.2018.8.19.0001
Veja a sentença.
Fonte: migalhas.com.br - 18/09/2019
Notícias
- 08/07/2025 Balança Comercial registra superávit de US$ 1,3 bilhão na primeira semana de julho
- Vendas do varejo caem 0,2% em maio ante abril, afirma IBGE
- Banco Central suspende mais três instituições financeiras do Pix
- Como fica a cobrança do IOF após a decisão do STF?
- Sem reformas, gastos com a Previdência devem subir até R$ 600 bilhões em cinco anos
- Dinheiro esquecido: BC revela que ainda há R$ 10,1 bilhões nos bancos; 43,9 milhões de pessoas têm direito
- Juros altos travam vendas e indústria automotiva perde fôlego, diz Anfavea
- Pedidos de isenção da taxa do CNU 2025 terminam nesta terça-feira
- Silveira diz que há ‘real possibilidade’ de redução nos preços de diesel e gasolina devido à queda do Brent
- Shopping deverá indenizar mulher que caiu em poça de sorvete
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)