Justiça vai pagar atrasados para 4,8 mil aposentados do INSS
Publicado em 10/06/2019
Segurados receberão esta semana R$ 63,5 milhões de ações de revisões de aposentadorias e pensões Rio - Mais de 4,8 mil aposentados e pensionistas do INSS no Rio e no Espírito Santo, que ganharam ações contra a Previdência no mês de abril deste ano, vão receber os atrasados dos processos esta semana.
O Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 63,5 milhões para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TFR2), que abrange os dois estados, quitar as pendências por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são ordem de pagamentos limitadas a 60 salários mínimos (R$ 59.880).
Ao todo 4.829 segurados serão beneficiados com essa leva de RPVs que encerram 4.107 processos de revisão e concessões de aposentadorias, pensões e auxílios-doenças. Em todo o país, os tribunais receberam R$ 971,6 milhões para pagar 63.522 processos de 76.578 segurados. Vale ressaltar que não há mais como o INSS recorrer das sentenças.
Os segurados recebem os valores das ações por meio de contas correntes abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial. No caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm direito a receber também.
COMO CONSULTAR
Para saber se tem direito a receber esses atrasados é preciso acessar a página do TRF-2 para saber se foi contemplado. Os aposentados ou pensionistas do INSS podem verificar quando e quanto terão de atrasados em www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.
Para facilitar o acesso à pagina do tribunal, os segurados do INSS devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF do ganhador do processo ou o número da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.
Fonte: O Dia Online - 10/06/2019
Notícias
- 08/07/2025 Balança Comercial registra superávit de US$ 1,3 bilhão na primeira semana de julho
- Vendas do varejo caem 0,2% em maio ante abril, afirma IBGE
- Banco Central suspende mais três instituições financeiras do Pix
- Como fica a cobrança do IOF após a decisão do STF?
- Sem reformas, gastos com a Previdência devem subir até R$ 600 bilhões em cinco anos
- Dinheiro esquecido: BC revela que ainda há R$ 10,1 bilhões nos bancos; 43,9 milhões de pessoas têm direito
- Juros altos travam vendas e indústria automotiva perde fôlego, diz Anfavea
- Pedidos de isenção da taxa do CNU 2025 terminam nesta terça-feira
- Silveira diz que há ‘real possibilidade’ de redução nos preços de diesel e gasolina devido à queda do Brent
- Shopping deverá indenizar mulher que caiu em poça de sorvete
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)