A pedido do Procon, Bombeiros reportam 274 acidentes com patinetes em SP
Publicado em 06/06/2019
A pedido do Procon de São Paulo, o Corpo de Bombeiros do estado divulgou o número de feridos em acidentes com patinetes na capital paulista entre janeiro e abril deste ano: foram 274 ocorrências.
Um mês atrás, a prefeitura de São Paulo passou a regular o uso dos patinetes por meio de decreto. Determinou obrigatoriedade de capacete e confiscou centenas de unidades dos veículos. Uma das empresas foi à Justiça e o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar e derrubou a obrigação do uso de capacete.
O Procon então entrou no debate e promoveu no dia 31 de maio uma reunião entre as empresas que prestam o serviço e a prefeitura. Nesta ocasião, Fernando Capez, presidente do Procon-SP, disse a entidade é a favor do uso do patinete, mas com regras. Ele também divulgou os dados requisitados junto aos Bombeiros.
"Somos a favor do modal, mas com regras. Cremos que o capacete não precisa ser obrigatório caso a velocidade máxima fique em no máximo 15 quilômetros por hora", disse Capez.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 05/06/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
