Fuja das escorchantes taxas do rotativo do cartão
Publicado em 28/05/2019 , por Claudio Considera
As medidas adotadas pelo Banco Central há dois anos para o rotativo do cartão de crédito não reduziram o volume de devedores dessa modalidade, como era a expectativa. Não é de se admirar, diante da ainda estratosférica taxa de juros (300%), da crônica crise econômica, e do quadro de desemprego.
Mesmo limitando o período em que mantem o devedor nesta modalidade de crédito, a administradora do cartão ainda cobra muito de quem não tem condições de quitar integralmente a fatura. Pagar apenas o valor mínimo é o caminho certo para o descontrole financeiro com esses juros impagáveis, mesmo com a proibição de manter essa modalidade de crédito por mais de um mês.
Não tem jeito, para sair do vermelho é preciso parar de usar o cartão e renegociar a dívida. O quanto antes melhor. É importante ver se tem condições de arcar com os pagamentos em dia da forma proposta para não correr o risco de tudo voltar à estaca zero após alguns meses. Em caso de atraso de uma parcela os termos da renegociação deixam de valer.
Outra possibilidade seria entrar na Justiça tentando alegar que a administradora de cartão está cobrando juros abusivos, mas lembre-se que o mercado de juros é livre no Brasil e não há controle, ficando a cargo do consumidor pesquisar e não contratar financiamentos cujos juros sejam altos demais.
Outra possibilidade ao alegar cobrança abusiva, é se basear no Código de Defesa do Consumidor já que a cobrança de juros excessivamente altos é considerada vantagem excessiva pelo artigo 39 (inciso V) do CDC. O artigo 52 ainda prevê que a multa por atraso não pode ser superior a 2%, que só pode ser cobrada se não for efetuado o pagamento mínimo.
Para fugir das taxas escorchantes vale poupar, e deixar para adquirir os produtos alguns meses adiante, à vista, com desconto.
Fonte: Estadão - 27/05/2019
Notícias
- 08/07/2025 Balança Comercial registra superávit de US$ 1,3 bilhão na primeira semana de julho
- Vendas do varejo caem 0,2% em maio ante abril, afirma IBGE
- Banco Central suspende mais três instituições financeiras do Pix
- Como fica a cobrança do IOF após a decisão do STF?
- Sem reformas, gastos com a Previdência devem subir até R$ 600 bilhões em cinco anos
- Dinheiro esquecido: BC revela que ainda há R$ 10,1 bilhões nos bancos; 43,9 milhões de pessoas têm direito
- Juros altos travam vendas e indústria automotiva perde fôlego, diz Anfavea
- Pedidos de isenção da taxa do CNU 2025 terminam nesta terça-feira
- Silveira diz que há ‘real possibilidade’ de redução nos preços de diesel e gasolina devido à queda do Brent
- Shopping deverá indenizar mulher que caiu em poça de sorvete
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)