Tribunal define que greve contra privatização de estatal é abusiva
Publicado em 13/02/2019
Para ministros do TST, paralisações não podem ter objetivos políticos e trabalhadores podem ter salários descontados
O Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Seção de Dissídios Coletivos, decidiu na segunda-feira, 11, que greves e paralisações contra a privatização de empresas estatais é ato abusivo. Sendo assim, trabalhadores que deixarem de exercer suas funções para protestar contra a venda dessas companhias à iniciativa privada podem ter os salários descontados.
A decisão foi fechada por quatro votos a seis, com o ministro Ives Gandra Martins Filho definindo o resultado. De acordo com ele, greves não podem ter objetivos políticos não relacionados às relações de trabalho e esse tipo de protesto não se trata de uma causa trabalhista. Votaram com ele os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato Lacerda Paiva e Dora Maria da Costa.
No entendimento do relator da matéria, ministro Maurício Godinho, greves deste tipo visam a manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas.
Na ocasião, os ministros ainda discutiram e avaliaram a greve realizada por funcionários da Eletrobrás em junho de 2018, quando foi anunciado que as negociações para a venda da estatal estavam avançando. Segundo a companhia, a paralisação resultaria em problema no abastecimento de energia elétrica do Brasil todo.
Fonte: Estadão - 12/02/2019
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
