TIM é multada em R$ 9,7 milhões por Secretaria Nacional do Consumidor
Publicado em 31/01/2019
De acordo com o órgão, empresa violou os direitos dos consumidores ao cobrar, entre os anos de 2008 e 2015, por serviços nunca solicitados.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, aplicou uma multa de R$ 9,7 milhões à TIM. De acordo com o órgão, a empresa de telefonia violou os direitos dos consumidores e cobrou por serviços nunca solicitados.
Entre os anos de 2008 e 2015, a secretaria identificou cerca de 80 serviços, com custo adicional, oferecidos pela TIM como música, horóscopo, capitalização, jogos, tradutor de idiomas, entre outros.A prática foi considerada abusiva pela Senacom e a decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.
Procurada pelo G1, a TIM informou que ainda não foi formalmente intimada da decisão e, portanto, prefere apenas se manifestar após tomar ciência do seu inteiro teor.
Segundo a empresa, essa sanção é relativa a um processo administrativo de 2013, que já havia sido aplicada pela Senacon às principais operadoras do setor em setembro de 2018, o que que não ocorreu à época com a TIM em razão da negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "A TIM, igualmente, buscará entender os motivos que levaram a Senacon a desistir da negociação do TAC".
A condenação corresponde ao teto da multa aplicada pelo órgão e equivale à sanção imposta em setembro do ano passado a outras empresas de telefonia - VIVO, OI e Claro - que também cometeram a mesma infração.
Ainda segundo a Senacon, houve agressividade nos anúncios publicitários, para induzir o consumidor a acreditar que os serviços oferecidos seriam gratuitos.
Em outros casos, os serviços eram contratados automaticamente sem a autorização do consumidor. Os clientes mais efetados são dos serviços de telefonia pré-paga.
Se a TIM continuar com a prática, existe a possibilidade de que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) determine até mesmo a suspensão temporária das atividades da empresa.
Fonte: G1 - 30/01/2019
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