SPC adota reconhecimento facial para dar crédito
Publicado em 23/07/2018 , por Filipe Oliveira
O SPC Brasil lançou serviço para que lojas possam confirmar a identidade de consumidores a partir de imagens na hora de dar crédito.
Isso é feito comparando fotos tiradas na hora com imagens de um banco de dados.
O serviço começa já com uma base de 30 milhões de rostos associados a suas respectivas identidades, diz Noilton Pimentel, gerente de bureau de crédito do SPC Brasil.
A base tem dados coletados por terceiros (principalmente varejistas) ou por instituições ligadas ao SPC Brasil, que podem pedir ao consumidor que seja fotografado quando ele checa se está com o nome sujo.
A ideia é, de um lado, garantir ao lojista que é verdadeira a identidade de quem comprando, e, do outro, impedir que consumidores sejam vítimas de golpes, como clonagem de cartão, afirma Pimentel.
Ele foi anunciado uma semana depois de o Senado aprovar projeto de lei de proteção de dados, que depende de sanção presidencial.
A medida tem como princípio a exigência de consentimento do cidadão para que seus dados sejam armazenados e a regra de que apenas o mínimo de informações pessoais necessário seja coletado.
Por essas razões, o futuro do serviço causa controvérsias.
O advogado Daniel Pitanga, sócio do Siqueira Castro, diz considerar a coleta da imagem do rosto dos consumidores excessiva e improvável de ser feita com consentimento.
Além disso, segundo sua avaliação, o uso de dados obtidos por terceiros é vedado pelo projeto aprovado, a menos que haja autorização dos consumidores para isso.
Por outro lado, a advogada Patrícia Peck Pinheiro, especialista em direito digital, diz acreditar que, por evitar que consumidores sejam vítimas de fraudes, muitos devem concordar com o armazenamento da imagem de seus rostos.
Além disso, como o uso das imagens dá segurança para as transações, pode ser visto como caso em que o consentimento não é obrigatório, diz.
Em sua avaliação, lojistas podem exigir que seja feita uma foto antes de fechar negócio. "Quem faz a apresentação das condições iniciais é a empresa. O consumidor tem o direito de, se não concordar, buscar um concorrente."
Fonte: Folha Online - 21/07/2018
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