Itaú e Rede fecham acordo para por fim a práticas que afetam concorrência
Publicado em 06/07/2018 , por Tássia Kastner
Cade investigava cinco pontos, como cobrança de taxas indevidas e venda casada
O Itaú e sua empresa de maquininhas de cartão, a Rede, firmaram um acordo com o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) em que se comprometem a encerrar práticas consideradas danosas à concorrência.
As medidas devem beneficiar lojistas que contratam as maquininhas de cartão.
Itaú e Rede eram investigados desde 2016 no mesmo processo de Bradesco, Banco do Brasil e Cielo, que continuará a ser conduzido. Os dois bancos controlam a Cielo.
Nota divulgada pelo Cade afirma que Itaú e Rede assumiram compromissos em cinco itens questionados. O termo não significa, no entanto, reconhecimento de culpa.
Itaú e Rede vão pagar R$ 21 milhões em contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Segundo o Cade, é a maior contribuição (em termos nominais) nesse tipo de acordo.
O primeiro ponto questionado era a antecipação de recebíveis. Quando o lojista faz uma venda a crédito, leva cerca de 30 dias para receber. Nesse período, ele utiliza a antecipação de recebíveis, uma linha de crédito oferecida pelos bancos.
O inquérito do Cade avaliava se havia discriminação caso a venda tivesse sido feita pela maquininha de outra empresa, especialmente as menores do setor. Outro ponto investigado é se as maquininhas vinculadas aos grandes bancos dificultavam o acesso de informações de vendas a instituições financeiras menores, para que elas pudessem oferecer o crédito ao lojista.
O segundo ponto era a trava de domicílio bancário, ou seja, o banco no qual o lojista escolhe receber o dinheiro das vendas em maquininhas. A trava existe para que os recebíveis dados em garantia sejam creditados no banco que ofereceu a linha de crédito.
No entanto, os bancos mantinham a trava mesmo quando não havia um empréstimo ativo, dificultando a migração para o concorrente.
Pelo acordo, a trava só poderá ocorrer após a assinatura de um contrato de crédito que tenha garantia em recebíveis. E pelo período que esse contrato existir.
O terceiro ponto investigado é a cobrança de tarifas distintas. Quando a operação de antecipação de recebíveis era feita no banco ligado à maquininha, a taxa era mais baixa. Em até seis meses, elas devem ser igualadas.
Segundo o Cade, banco e maquininha também praticavam venda casada e retaliavam com taxas mais caras os clientes que migravam parte dos serviços para outro banco, o que deve ser interrompido com o acordo.
Por fim, as empresas se comprometeram a encerrar o que chamavam de contratos de incentivo, que impunham taxas de rescisão ao lojista que decidisse se relacionar com outras maquininhas.
Segundo o Cade, para esses contrato os bancos terão até três meses para adaptação, limitando cobrança de multas e a renovação automática.
Procurado, o Itaú disse em nota que colaborou para esclarecer as práticas, sem o reconhecimento de culpa.
"Itaú e Rede decidiram rever determinados procedimentos mediante assunção de compromissos perante o Cade, a serem implantados nos prazos e formas previstos no acordo com a autoridade."
Fonte: Folha Online - 05/07/2018
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
