Tam e hotel indenizarão hóspede por más condições de higiene
Publicado em 11/06/2018
Hóspede reportou as más condições à companhia aérea, com quem adquiriu o pacote de viagem, mas a empresa cobrou acréscimo para mudança de hotel.
A TAM – Linhas Aéreas S/A e um hotel terão de indenizar, solidariamente, um cliente em razão das más condições do local de hospedagem. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que modificou parcialmente sentença apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais de R$30 mil para R$ 15 mil. Além disso, as empresas devolverão o valor pago pelo hóspede no pacote de viagem.
O autor alegou disparidade entre as fotos apresentadas na internet e a realidade do hotel. Relatou diversos problemas e apresentou fotos: toalhas manchadas; falta de higiene e baratas mortas no quarto; mofo no banheiro; piscina suja; falta de comida para refeição; entre outros. O cliente reportou as más condições à companhia aérea, com quem adquiriu o pacote de viagem, mas a empresa ofereceu a mudança de hotel por um custo de R$ 3 mil.
Mesmo após ter deixado o local e realizado reclamação no Procon, o hóspede e sua família foram acusados pelo hotel de terem furtado onze toalhas de banho, três lençóis e nove copos de vidro. No entanto o hotel não lavrou boletim de ocorrência nem formalizou algum documento relativo à suposta subtração de objetos de suas dependências.
Após a condenação em 1ª instância, a Tam recorreu da decisão, afirmando que não teria participação nos fatos relatados, uma vez que a insatisfação seria com o serviço prestado pelo hotel. O relator da apelação, desembargador Jayme Queiroz Lopes, ressaltou, no entanto, que a agência é parte legítima da ação.
"Evidente que, ao vender um pacote de viagem que inclui a estadia, a apelante responsabiliza-se pelos problemas encontrados no hotel, como aqueles que o autor informou e comprovou por meio de fotografias. A apelante tem responsabilidade por fazer parte da cadeia de consumo".
O magistrado alterou o valor da indenização fixado na sentença, por considerar R$ 15 mil quantia razoável para a reparação. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
• Processo: 1010382-66.2016.8.26.0554
Fonte: migalhas.com.br - 09/06/2018
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
