Comissão do Senado aprova licença-maternidade de 180 dias
Publicado em 06/04/2018
Texto ainda precisa de aprovação na Câmara e sanção presidencial para entrar em vigor
Brasília
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
Como foi aprovado em caráter terminativo, caso não haja recurso para que a proposta seja analisada pelo plenário do Senado, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados.
O texto, de autoria da senadora Rose de Freitas (MDB), também permite ao pai acompanhar a mãe do bebê em consultas e exames durante a gravidez.
"É uma medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho que irá nascer", disse o relator da proposta, Paulo Paim (PT).
Sobre a extensão da licença maternidade, o relator indicou dados da Sociedade Brasileira de Pediatria, mostrando que bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia ou sofrer com crises de diarreia.
NOVIDADES
Outra proposta mais abrangente sobre o assunto está em análise na comissão, mas apesar de lida e discutida, ainda não pode ser votada por falta de quórum.
De autoria da senadora Rose Freitas, o PLS 151/2017 modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para ampliar a licença-maternidade para 180 dias, permitindo o compartilhamento de 60 dias, mesmo nos casos de licença-adoção.
A proposta ainda prevê a concessão de licença-maternidade em dobro, no caso de filho com deficiência ou com necessidade especial, com previsão de compartilhamento por até a metade do prazo, com o cônjuge ou companheiro, de forma alternada.
O senador Jorge Viana (PT), relator da proposta, apresentou um substitutivo ao projeto, favorável ao compartilhamento dos cuidados da criança nos primeiros meses de vida.
Para o senador, cabe aos pais, em conjunto, decidir quem está mais apto, nos primeiros meses de vida do bebê, a ficar afastado de seu posto de trabalho, a fim de ministrar os cuidados necessários ao bem-estar da criança, e quem, no mesmo período, está em melhores condições de permanecer trabalhando.
Fonte: Folha Online - 05/04/2018
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