Justiça condena BV Financeira a pagar indenização de R$ 8 mil para cliente
Publicado em 16/02/2018
O juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a BV Financeira S/A a pagar indenização moral de R$ 8 mil para cliente por não efetuar a baixa do gravame após a quitação do contrato de financiamento. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (14/02).
Segundo os autos (nº 0181894-39.2015.8.06.0001), a cliente adquiriu um veículo junto à empresa conforme cédula de crédito bancário. Após o pagamento de algumas parcelas, resolveu quitar o débito no valor total de R$ 56.371,38, em 19 de junho de 2015. Em seguida, procurou informações junto à financiadora sobre a liberação do gravame do automóvel, sendo informada que poderia acompanhar e identificar a liberação através de pesquisa no site da própria BV Financeira.
Ela então passou a verificar no referido site e, apesar de constar a informação de parcelas quitadas, não identificou qualquer apontamento sobre a liberação do seu veículo. A consumidora ainda encaminhou notificação extrajudicial à empresa para que o contrato fosse considerado efetivamente quitado, com a retirada do gravame incidente sobre o automóvel no prazo de 72 horas, haja vista o exaurimento do prazo de 10 dias para a baixa (previsto no artigo 9º, da Resolução nº 320/09 do Conselho Nacional de Trânsito.
Mesmo assim o problema não foi solucionado. Diante dos fatos, a consumidora entrou com ação judicial com pedido de tutela antecipada para para que a empresa retirasse todos os ônus e gravames existentes sobre o veículo. Requereu também indenização por danos morais.
O magistrado concedeu a tutela antecipada conforme requerida na peça inicial. Na contestação, a financeira alega que a baixa do gravame foi realizada no dia 4 de agosto de 2015. Afirmou que a demora ocorreu por conta da devolução do cheque da autora. Sustentou ainda inexistência de dano moral e pugnou pela total improcedência.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a baixa foi efetuada após a concessão da liminar pleiteada. “Destarte, vislumbro que a requerida praticou conduta ilícita em não efetuar a baixa do gravame em tempo razoável após a quitação do contrato, bem como, não logrou êxito em demostrar os fatos modificativos, extintivos, ou impeditivos do direito da parte autora.”
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 15/02/2018
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
