HSBC é condenado por caso de discriminação religiosa entre funcionárias
Publicado em 08/02/2018
Segundo o MPT, discriminação por parte do banco ocorreu após somente uma das empregadas envolvidas em uma discussão ser penalizada
Um caso de discriminação religiosa entre seus funcionários fez o HSBC Brasil ser obrigado a pagar R$ 100 mil para reparar danos morais coletivos. A decisão foi tomada pelo colegiado do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, no Rio de Janeiro, que considerou ter ficado comprovada a violação da liberdade de crença religiosa, intimidade e dignidade de uma funcionária que foi ofendida por sua colega de trabalho.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a discriminação à bancária – que também era dirigente sindical – ocorreu em uma das agências do HSBC no Rio de Janeiro por conta de suas convicções religiosas. Em uma atividade sindical organizada pela funcionária, uma colega de trabalho a agrediu verbalmente. Como resultado, o banco afastou a sindicalista por 45 dias, mas não tomou nenhuma atitude em relação à autora das ofensas, de acordo com o MPT.
Em outra oportunidade, a colega teria chamado a sindicalista de "macumbeira, vagabunda e sem-vergonha" e tentou a agredir fisicamente, mas foi impedida por outros funcionários. Na sua defesa, o banco contestou a ação por entender que se tratava de um caso pessoal entre os empregados e de um caso isolado.
A empresa também afastou a hipótese do afastamento ter ocorrido por conta das crenças religiosas da funcionária e destacou que ela continou liberada para o exercício do seu mandato sindical. O desembargador Rogério Lucas Martins entendeu que a alegação do MPT ficou comprovada e que houve discriminação à funcionária.
Para ele, o caso se trata de "uma violação à liberdade de crença religiosa que extrapola os interesses individuais e a dignidade individual da trabalhadora ofendida, não se podendo transigir a respeito da defesa da dignidade e da proteção da liberdade". O relator também destacou que a indenização por danos morais coletivos não exige que um número significativo de pessoas seja atingido.
O magistrado apontou que o caso de discriminação a uma pessoa ofende a coletividade e atinge valores essenciais que devem fazer parte de um ambiente de trabalho saudável, e foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores. O valor definido pelo TRT será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Procurado, o Bradesco, que comprou o HSBC Brasil em 2016, afirmou que o caso está sub judice e que não comentará a ação.
Fonte: Brasil Econômico - 07/02/2018
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
