Comprou na Black Friday e não recebeu? A empresa tem a obrigação de cumprir a oferta
Publicado em 28/11/2017 , por Claudio Considera
O jeito é, primeiramente, fazer contato com o fornecedor, formalizando a reclamação por telefone ou por e-mail, ou até mesmo pessoalmente, se a compra foi feita na loja.
Procure o Serviço de Atendimento ao Cliente. Não deixe de fixar um prazo para a solução ( não mais que 5 dias). Ajuda também se manifestar pelas redes sociais, mas com cautela para evitar atritos desnecessários.
Caso não receba o produto pode exigir o cumprimento da oferta ou o cancelamento da compra com ressarcimento dos valores cobrados.
Na compra online há o direito de cancelamento em até 7 dias após o recebimento caso o produto não corresponda à expectativa.
Saiba que o Código de Defesa do Consumidor fixa prazo de 30 dias para que seja feito o conserto pela assistência técnica em caso de produto com defeito. Passado esse prazo, se o problema persistir, o comprador tem o direito de trocar por um novo, ou receber o dinheiro de volta.
No caso da empresa ignorar a queixa o caminho é procurar uma entidade de defesa do consumidor. Há os Procons e também as entidades civis, que atendem associados.
Elas orientam sobre os direitos, e fazem a intermediação com o fornecedor para uma solução do problema de consumo. Se for necessário agendar uma audiência, no caso do Procon, é preciso ter paciência.
Quando desejar reclamar também sobre perdas e danos decorrentes do problema de consumo, como a perda de horário de trabalho e outros prejuízos decorrentes da falha do fornecedor, o consumidor deve recorrer diretamente ao Juizado Especial Cível – JEC ( para causas até 40 salários mínimos), ou na justiça comum. A vantagem do Juizado é que para causas até 20 salários mínimos não é preciso contratar advogado.
Fonte: Estadão - 27/11/2017
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