Passageira será indenizada por falta de alimentação durante voo
Publicado em 16/11/2017
A companhia aérea Alitália terá de indenizar em R$ 6 mil, por danos morais, a passageira Ilana Segal que ficou sem refeição kosher, a alimentação permitida pelo judaísmo, durante um voo do Rio de Janeiro para Tel Aviv, em Israel. A companhia enviou um e-mail à passageira confirmando que ofereceria este tipo de alimentação especial, o que não ocorreu. A decisão é da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
A relatora do acórdão, desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira, destacou que a falha no serviço causou danos e aborrecimento à Ilana, que ficou mais de 15 horas em jejum.
“Portanto, a falha na prestação do serviço ficou evidenciada, pois incumbia à companhia aérea garantir a alimentação solicitada pela apelada já que houve confirmação do seu fornecimento, o que não ocorreu, gerando o dever de indenizar. O objetivo de ressarcir o dano moral é não apenas atenuar o sofrimento da vítima, mas também advertir o causador da lesão para que não pratique novas afrontas à honra das pessoas”, afirmou.
Processo n°: 0149960-66.2016.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 14/11/2017
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