Lei obriga limpeza de carrinhos de supermercado e mouses em LAN house
Publicado em 10/10/2017 , por Felipe Luchete
Uma mudança no Código de Defesa do Consumidor, sancionada de forma discreta pelo presidente Michel Temer (PMDB), obriga que todo fornecedor de produtos e serviços higienize equipamentos e utensílios utilizados ou colocados à disposição do cliente.
A empresa também deve informar casos em que há risco de contaminação, de acordo com a Lei 13.846/2017, em vigor desde 4 de outubro. A proposta tramitava desde 2015 e foi apresentada pelo então senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), hoje prefeito do Rio de Janeiro.
“Pesquisas divulgadas na imprensa informam que carrinhos de supermercado e mouses usados em computadores de cybercafes são os objetos mais contaminados por bactérias entre os utensílios usados no dia a dia”, afirmou o autor na época que apresentou o projeto de lei, ao justificar a necessidade da medida.
Embora o código já proíba que produtos e serviços colocados no mercado gerem riscos à saúde ou segurança dos consumidores, Crivella disse na ocasião que era preciso “ampliar a norma, de modo a alcançar não apenas os produtos e serviços colocados no mercado, mas também os equipamentos e utensílios”.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/10/2017
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