Justiça manda Prefeitura do Rio reduzir passagem de ônibus em R$ 0,20
Publicado em 17/08/2017
Por entender que a Prefeitura do Rio de Janeiro extrapolou os contratos de concessão em 2015 ao aumentar a passagem de ônibus de R$ 3 para R$ 3,40, a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça ordenou a redução do valor do bilhete de ônibus dos atuais R$ 3,80 para R$ 3,60. A decisão foi tomada pela maioria dos desembargadores da turma na quinta-feira passada (10/8) e divulgada nesta terça-feira (15/8).
A ação foi movida pelo Ministério Público contra o acréscimo ao reajuste anual de tarifa de ônibus previsto no contrato de concessão.
Além do município do Rio, as quatro concessionárias do serviço de transporte rodoviário na cidade, os consórcios Internorte de Transportes, Intersul de Transportes, Santa Cruz de Transportes e Transcarioca de Transportes, são rés no processo.
Segundo o MP, em 2015, o município do Rio autorizou um novo reajuste da tarifa de ônibus, passando de R$ 3 para a R$ 3,40, um acréscimo de R$ 0,20 acima do reajuste de 6,23% contratual. Para o MP, a prefeitura implementou um aumento fora do que está previsto em contrato com a justificativa de subsidiar a instalação de aparelhos ar-condicionado nos ônibus e gratuidades.
“O poder concedente, com o presente aumento, repassou para os usuários, ainda que de forma parcial, os ônus relativos ao incremento da frota com instalação de aparelhos de ar condicionado, o que, efetivamente não ocorreu”, afirmou o promotor de Justiça Rodrigo Terra. A Procuradoria-Geral do Município informou que a prefeitura não foi comunicada oficialmente da decisão judicial.
Reajuste polêmico
Em outro processo, a juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio, determinou o aumento da passagem para R$ 3,95. Segundo Roseli, a omissão da prefeitura em reajustar o preço das passagens revela “certo desprezo” com as regras estabelecidas no contrato de concessão, o que afeta a segurança jurídica e a boa-fé da administração pública.
No entanto, a 17ª Câmara Cível do TJ-RJ aceitou recurso da Procuradoria-Geral do Município da capital fluminense e cassou liminar concedida em primeira instância, mantendo a passagem em R$ 3,80.
De acordo com os desembargadores, a fixação do valor da tarifa de ônibus urbanos é de competência exclusiva do Poder concedente e resulta da ponderação de elementos técnicos que devem ser discutidos entre as partes. Com informações da Agência Brasil.
Processo 0001667-91.2015.8.19.0001
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 16/08/2017
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