Empresa de vigilância deve ressarcir banco furtado por falha no sistema de segurança
Publicado em 17/08/2017 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara de Direito Civil reconheceu a obrigação de empresa de vigilância em pagar danos materiais de R$ 95,1 mil a instituição bancária que teve uma de suas agências arrombada e furtada no litoral catarinense. A instituição realizou contrato de locação com instalação, monitoramento e manutenção de sistemas de alarme noturno para segurança das 50 agências que possui no Estado, sistema este que falhou na madrugada do furto.
No assalto, os bandidos cortaram o cabo de transmissão de dados da agência, fazendo com que a comunicação até a central de monitoramento da ré fosse interrompida e eles pudessem agir com facilidade. O banco alegou defeito no serviço prestado, na medida em que houve demora no cumprimento das obrigações contratuais, principalmente no que se refere à imediata comunicação à polícia, à empresa de telefonia e ao gerente do banco.
A empresa argumentou que o contrato entabulado entre as partes configurava obrigação de meio e não de fim e, por isso, não pode ser responsabilizada pelos danos suportados pela instituição bancária. Contudo, o desembargador Raulino Jacó Brüning, relator da matéria, considerou que o relatório de ocorrências constante do processo demonstra que entre a constatação da falha na conexão e o cumprimento da obrigação contratual transcorreram 53 minutos, e que a própria ré apenas adotou o primeiro passo do procedimento-padrão após esse período.
"Ora, independente de ser esse o sistema mais adequado ou não para a segurança da recorrente, era esperado que a apelada fosse célere na tomada de providências, com o intuito de impedir ou minimizar eventuais prejuízos ao banco. Essa obrigação decorre até mesmo da natureza do contrato e dos bens a serem protegidos", observou o magistrado. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0368070-74.2006.8.24.0023).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 16/08/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
