Segurada que teve dinheiro subtraído de conta deve receber mais de R$ 17 mil de indenização
Publicado em 31/07/2017
O juiz Maurício Fernandes Gomes, titular da 1ª Vara Cível de Sobral, distante 250 km de Fortaleza, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 17.097,43 de indenização para beneficiária de seguro de vida que foi vítima de golpe. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/07).
Para o magistrado, a instituição financeira não agiu com a devida cautela para garantir a segurança na conta bancária da cliente, “valendo-se de um sistema falível e vulnerável, uma vez que não possui a fortaleza necessária para impedir a realização de saque indevido”.
De acordo com os autos (nº 45180-64.2012.8.06.0167/0), ela, à época menor de idade, e os demais herdeiros receberam seguro de vida, em virtude do falecimento do pai. O depósito dos valores ocorreu em conta judicial no Banco do Brasil.
Os irmãos foram efetuando saques, via alvará judicial. Ao completar 18 anos, a beneficiária também requereu o documento para levantamento dos valores depositados em nome dela. No entanto, uma terceira pessoa já havia sacado. Foram enviados ofícios para localizar a quantia, mas o banco não soube informar o destino do dinheiro.
Em razão disso, ela entrou com ação na Justiça pedindo indenização contra a instituição financeira. Na contestação, o Banco justificou culpa exclusiva da vítima ou de terceiros e que não cabe à empresa reparar possíveis contratempos.
Ao julgar o caso, o juiz determinou o pagamento de R$ 12.097,43, a título de reparação material, devidamente corrigidos monetariamente a partir da data do saque indevido. O magistrado também decidiu pela indenização dos danos morais, fixados em R$ 5 mil.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 28/07/2017
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