TJ do Rio determina prisão de corretores de imóveis que lesavam compradores da casa própria
Publicado em 26/07/2017
A juíza Ana Helena Mota Lima Valle, da 26ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), decretou a prisão preventiva de 14 corretores por terem lesado 29 interessados na compra da casa própria oferecendo imóveis com preços abaixo do mercado. Ao receber a denúncia, a magistrada determinou o bloqueio e o sequestro de valores das contas bancárias dos acusados, incluindo o saldo e os investimentos das suas empresas, no valor de cerca de R$ 230 mil.
Segundo a denúncia do Ministério Público, com base nas investigações dos policiais da 59ª Delegacia Policial (Duque de Caxias), os acusados anunciavam as ofertas pela internet, com preços atrativos, e alegavam que os valores estavam abaixo do mercado em razão de serem imóveis de propriedade da Caixa Econômica Federal (CEF) que foram retomados por falta de pagamento dos compradores originais.
Já no primeiro contato com os interessados, os corretores de imóveis informavam da necessidade de um sinal em dinheiro para obter financiamento junto à CEF e prometiam que a entrada seria abatida do valor final do imóvel. Após o pagamento do sinal, os corretores informavam às vítimas que a compra não havia sido aprovada pela Caixa ou que seria necessário um valor maior de sinal.
A magistrada apontou que “decerto, o que se verifica no presente procedimento são pessoas de boa fé que, almejando a conquista do imóvel próprio, como é o sonho de tantos cidadãos brasileiros, sendo ludibriadas e saqueadas de forma perversa, eis que vem sendo tirado não só suas economias, mas a esperança em viver uma vida com dignidade em um lar próprio”.
Os acusados são: Raphael Bezerra Salgueiro, Rafael Lacerda do Miranda, Danielle Machado Medeiros, Abraão Teixeira do Nascimento, Victor Hugo Inocêncio Moreira, Calebe Moraes Tavares da Mata, Leonardo Patrick Santana, Diego Miranda Gomes, Anderson Ribeiro Pereira da Silva, Guilhermo Miguel Ambrusi dos Santos, Tiago Machado Medeiros, Leandro Vieira da Silva, Rodrigo dos Santos Silva e Osir Ribeiro da Silva.
PC/ SF
Processo: 0183271-14.2017.8.19.0001
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 25/07/2017
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