STJ desiste de impor limites para dano moral por negativação indevida
Publicado em 12/05/2017
A 2ª seção cancelou tema repetitivo.
A 2ª seção do STJ decidiu nesta quarta-feira, 10, desafetar um processo que estava com status de repetitivo e no qual seria fixada tese com valores mínimo e máximo de indenização por dano moral decorrente da negativação indevida.
Ficou vencido no caso o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que era a favor da Corte emitir uma tese de modo a impedir a subida de inúmeros recursos acerca do tema. Na proposta inicial, sugeriu que a indenização nos casos deveria ser entre 1 e 50 salários mínimos.
O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão que, acompanhando a divergência inaugurada pela ministra Nancy Andrighi, que havia dito que a tese repetitiva funcionaria como tarifação.
De acordo com Salomão, a ponderação acerca do quantum nessas hipóteses depende de duas fases: a análise dos precedentes judiciais e o ajustamento do valor às peculiaridades do fato com base em suas circunstâncias. “O segundo momento pressupõe necessariamente o exame das circunstâncias de fato, de cada caso concreto.”
Os demais integrantes da seção acompanharam o entendimento pela desafetação do processo e o cancelamento do tema repetitivo.
• Processo relacionado: REsp 1.446.213
Fonte: migalhas.com.br - 10/05/2017
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)