Justiça concede indenização a homem que se acidentou em supermercado
Publicado em 03/05/2017
Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio concederam indenização de R$200 mil, por danos morais, e de R$100 mil, por dano estético, a um homem que foi atingido por um portão de ferro no pátio do Carrefour, em Campo Grande. O hipermercado também deverá pagar uma pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos.
Devido ao acidente, o homem teve diversas fraturas e invalidez permanente. “Verifica-se que o evento ocorreu dentro das dependências do réu, quando o autor fazia compras, enquanto a parte ré não nega o evento, garantindo que mantém seus equipamentos sempre em vistoria e manutenção e que não foi culpado do ocorrido. No entanto, não há que se falar em ausência de culpa do réu, levando-se em conta suas alegações, eis que se trata de evento regulado sob o manto da legislação consumerista, com previsão expressa em seu artigo 14, que dispõe sobre a responsabilidade do prestador de serviços, prestado de forma defeituosa”, escreveu o desembargador relator em sua decisão.
Nº do processo: 0064916-88.2012.8.19.0205
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 02/05/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
