Cooperativas oferecem a melhor opção de crédito do mercado
Publicado em 18/04/2017
O grande diferencial das cooperativas são as taxas cobradas de quem toma crédito no mercado, sempre inferiores às praticadas pelas demais instituições financeiras
Essa vantagem se mantém, mesmo depois do governo federal ter anunciado o fim da isenção de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
“As cooperativas ainda são a melhor opção para quem precisa de crédito, por não visarem ao lucro trabalham com juros bem inferiores aos cobrados pelas demais instituições financeiras”, afirma o CEO da UNICRED do Brasil, Fernando Fagundes. (O fim da isenção de IOF - alíquota de 0,38% - entrou em vigor em 03 de abril.)
Na UNICRED, por exemplo, a taxa média de juros do cheque especial é de 10,8% ao mês, contra 12,5% mensais cobrados, também em média, pelos bancos.
A lógica do sistema cooperativo de crédito é distinta da de um banco comercial. “O objetivo final é o benefício ao cooperado por meio da expansão do crédito a custos acessíveis. Isso é possível porque o próprio participante aporta recursos ao sistema. Em um quadro de contração econômica e escassez de recursos, a alternativa do crédito cooperativo é ainda a mais atrativa”, finaliza o CEO da
UNICRED.
SOBRE A UNICRED
A Unicred é uma instituição financeira cooperativa com origem na área médica e profissionais da área da saúde, atuando hoje de forma mais abrangente. Oferece os mesmos produtos e serviços dos tradicionais bancos, como: conta corrente, linhas de crédito e financiamentos, cartões, seguros, previdência, entre outros, mas com as vantagens de ser uma cooperativa de crédito. Conheça mais sobre a Unicred pelo site: unicred.com.br
Fonte: Consumidor RS - 17/04/2017
Notícias
- 21/08/2025 Relatório da PEC que propõe fim da escala 6×1 deve ser apresentado em até 90 dias
- Pagamentos com cartões movimentam R$ 2,2 trilhões no 1º semestre, mostra Abecs
- Estudo mostra que mais de 70% da renda dos brasileiros está comprometida com dívidas
- Brasileiros já pagaram R$ 2,5 tri de impostos em 2025, alta de 9,3% na comparação anual, aponta ACSP
- Brasil pode sofrer sanções no Swift? Reação à Lei Magnitsky gera temor no país
- Cerca de 54% dos trabalhadores não conseguem chegar ao fim do mês com salário em conta, diz pesquisa
- ‘Governo vai comprar perecíveis que iriam para EUA’, diz ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
- Crefisa tem contrato suspenso pelo INSS por irregularidades
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)