Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH
Publicado em 11/04/2017 , por Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a mulher que foi impedida de embarcar por divergência entre seu nome de solteira e o nome de casada. Ela precisou adquirir nova passagem e despender mais R$ 618. A autora afirma que comprou o bilhete juntamente com seu marido pela internet, e que nele constou seu nome de casada.
No entanto, no momento do check-in, a demandante foi impedida de embarcar por constar na carteira de habilitação (CNH) seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente demonstravam tratar-se da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para reduzir o valor da indenização e alegou que é responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra. A autora, por sua vez, buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.
O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou "má vontade" da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não admitir que os documentos apresentados eram da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade, e por isso manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n. 0300654-05.2016.8.24.0067).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/04/2017
Notícias
- 19/01/2026 Planilhas e apps gratuitos para controlar os gastos mensais
- Preço do etanol sobe em 19 estados, aponta ANP
- Caixa começa a pagar Bolsa Família de janeiro nesta segunda-feira
- Defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 157% em 2025, calcula Sindifisco
- Nova regra da CNH derruba preços e faz autoescolas venderem pacotes por cerca de R$ 300
- Agência de turismo não poderá reter taxa de serviço após cancelamento de viagem
- FGC: dos 800 mil credores do Master, 569 mil pedidos de ressarcimento já foram registrados
- Focus: projeção de inflação para 2026 recua a 4,02%; PIB e dólar mantêm estabilidade
- Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
- O que vale mais a pena: comprar imóvel ou alugar e investir?
- Haddad defende que BC fiscalize fundos em vez da CVM em meio ao caso Master
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
